qua. jan 22nd, 2025

Em 30 de setembro do ano passado informamos sobre a obrigatoriedade do CEST para atacadistas (http://aguiagestor.com.br/index.php/2017/09/30/obrigatoriedade-cest-para-atacadistas/).

A partir de 01/04/2018 a obrigatoriedade é para todos os Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e NFCe).

Em contrapartida, destacamos o seguinte aviso do ENCAT:

“27/03/2018 – ATENÇÃO: Postergada validação do CEST.

A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT”

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#457

 

Para consultar qual o CEST para determinado NCM acesse https://www.codigocest.com.br/

Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 com a alteração introduzida na versão 1.94 postergou unicamente a implementação da regra de validação para 01-abril-2018 do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação – o cronograma previsto no Convênio ICMS 60/2017, o qual altera os Convênios ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.  Coordenação Técnica do ENCAT

Obrigatoriedade de uso do CEST conforme Convênio ICMS 60/2017, a partir de:

01/07/2017 01/10/2017 01/04/2018
para a indústria e o importador para o atacadista para os demais segmentos econômicos
Cest é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletronicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Fonte: https://www.codigocest.com.br/