A exigência do CEST começou em 1º de julho com os estabelecimentos industriais e importadores e a próxima data do cronograma é 1º de outubro para o segmento atacadista.
Será preciso informar o código CEST no documento fiscal de todas as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST.
Evite multas! As empresas que descumprirem a obrigatoriedade emitirão documentos irregulares.