qua. jan 22nd, 2025

Confaz adia para 2018 início de validação do campo destinado ao código de barras da NF-e e da NFC-e e determina novo cronograma

O adiamento da validação do campo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e destinado ao código de barras veio com a publicação do Ajuste SINIEF nº 11 e nº 12 (DOU de 11/09).

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Cadastro Centralizado de GTIN

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

Para maiores informações quanto a validação do GTIN, verifique a Nota Técnica 2017.001 v.1.00

O início de validação do GTIN da NF-e e da NFC-e previsto para 1º de setembro de 2017 será iniciado somente em janeiro de 2018 para o grupo de CNAE 324 e encerrará em dezembro de 2018, confira:

Códigos CNAE

Fontes:

[NF-e/NFC-e] Novas validações de GTIN (Códigos de Barras)